Pareceres e orientações
09 dez 18 16:40

Em 31 de dezembro encerra o prazo para indicar o beneficiário final para receita federal de entidades empresariais e diversas outras entidades

A Instrução Normativa, nº 1634/2016, traz uma obrigação acessória para diversas empresas, que deverá ser cumprida pelos contadores até 31/12/2018.

As entidades inscritas no CNPJ antes de 1º de julho de 2017, que procederam a alguma alteração cadastral a partir dessa data, deverão informar os beneficiários finais na forma prevista no art. 8º da IN 1634/16 da Receita Federal do Brasil.

IN – 1634/16 – Art. 8º – § 1º Para efeitos do disposto no caput, considera-se beneficiário final:

I – a pessoa natural que, em última instância, de forma

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