Pareceres e orientações
14 out 11 00:00

Parecer – professor – o que deve ser considerado como intercalamento de aulas para não gerar horas extras – janelas

Conforme o artigo 66 da CLT, entre duas jornadas de trabalho haverá um período mínimo de onze horas consecutivas para descanso. Este intervalo não poderá ser reduzido, nem compensado por um descanso menor com outro mais longo em outro dia da semana.

Em se tratando de convenções coletivas, as mesmas não possuem poderes para diminuir tal período ou sequer suprimi-lo. Qualquer cláusula nesse sentido será nula, não podendo modificar a legislação em detrimento do trabalhador.

Nesse sentido temos o seguinte julgado do TST:

“INTERVALOS INTRA E

Tags: