ADI 00589946020168190000 – TJRJ – declara direta de inconstitucional a lei municipal 6030/15 do rio de janeiro que trata da inclusão e reserva de vagas para portadores de autismo
DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI Nº 6.030/2015. MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO. OBRIGA A INCLUSÃO E RESERVA DE VAGAS NA REDE PÚBLICA E PRIVADA PARA PORTADORES DE TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA. PROTEÇÃO E INTEGRAÇÃO SOCIAL DAS PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA. CONCORRÊNCIA ENTRE UNIÃO E ESTADO. MATÉRIA DE INICIATIVA DO CHEFE DO EXECUTIVO. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO.
A Lei nº 6.030/2015, do Município do Rio de Janeiro, “obriga a inclusão e a reserva de vagas na rede pública e privada de educação no Município do Rio de Janeiro