Jurisprudência
16 jun 11 00:00

Cobrança de direitos autorais. Escritório central de arrecadação e distribuição – ECAD

O âmbito efetivo de proteção do direito à propriedade autoral (art. 5º, XXVII, da CF) surge somente após a consideração das restrições e limitações a ele opostas, devendo ser consideradas, como tais, as resultantes do rol exemplificativo extraído dos enunciados dos artigos 46, 47 e 48 da Lei 9.610⁄98, interpretadas e aplicadas de acordo com os direitos fundamentais.

RECURSO ESPECIAL Nº 964.404 – ES (2007⁄0144450-5)

RELATOR: MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO

RECORRENTE: MITRA ARQUIDIOCESANA DE VITÓRIA

ADVOGADO: E.M.M