Aviso prévio indenizado – categoria diferenciada dispensa ao final do ano letivo
RECURSO DE REVISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Não havendo indicação expressa de violação de dispositivo de lei federal ou de afronta literal à Constituição da República e, não tendo a reclamada trazido arestos à comprovação de divergência jurisprudencial, tem-se por desfundamentado o apelo. Aplicabilidade da Súmula nº 221, item I, desta Corte. Recurso de revista não conhecido.
ANOTAÇÃO DA CTPS – AVISO PRÉVIO INDENIZADO. -A data de saída a ser anotada na CTPS deve corresponder à do término do prazo do aviso prévio, ainda que indenizado- (Orientação Jurisprudencial nº 82 da SBDI-1 desta