Orientação – como a escola deve proceder em relação a administrar medicamento aos alunos
Será que as escolas podem administrar medicamentos aos alunos? Pode negar-se a administrar qualquer medicamento que considere que não esteja apta?
A escola somente pode administrar medicamentos a seus alunos com solicitação dos responsáveis e, ainda, mediante receita prescrita por profissionais da área da saúde estipulando a dosagem correta e os horários determinados.
É necessário, ainda, que a escola tenha um local próprio de armazenamento para receber e controlar os medicamentos pois, certos medicamentos precisam estar resfriados e outros devem estar em local fresco e ventilado.
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