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09 fev 14 00:00

ESTUDANTE SUSPENSO NÃO PODE SER IMPEDIDO DE FAZER PROVAS

O aluno que foi suspenso de assistir aulas por tempo determinado, não pode ser impedido de fazer as provas que acontecerem nesse período. De acordo com a Justiça Federal de São Paulo, tal impedimento configura punição desproporcional e penalidade dupla pelo mesmo fato.

 No caso, o estudante de Direito foi punido disciplinarmente pelo Centro Universitário das Faculdades Metropolitanas Unidas (FMU) devido a sua má conduta nas dependências da faculdade. Após sindicância o aluno foi suspendo por 15 dias, que coincidiram com o período de provas do curso, as quais ele não pôde fazer.

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