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04 maio 07 00:00

TRANSFERÊNCIA CURSOS PÚBLICOS PARA PRIVADOS

O ministro Cezar Peluso, relator da matéria no STF, concedeu liminar em Reclamação ajuizada pela PGR. A ação contesta decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, que aceitou a transferência da estudante.

A PGR alegou que o acórdão do TRF-5 desrespeitou decisão do Supremo no julgamento do mérito da Ação Direta de Inconstitucionalidade 3324, realizado em agosto de 2005. Na ocasião, a Corte entendeu que a transferência de alunos para estabelecimentos educacionais deve observar a congeneridade das instituições envolvidas, isto é, só pode ocorrer de privada para privada ou de pública para

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