Retenção na fonte do IRPJ, CSLL, do PIS/PASEP, da COFINS e do INSS em relação aos contribuintes do simples nacional
O tratamento diferenciado na forma do artigo 2º será determinado por um Comitê Gestor do Simples Nacional, vinculado ao Ministério da Fazenda para tratar dos aspectos tributários, desta forma, podemos inferir que o tratamento diferenciado descrito na LC se dará por normas infralegais, ou seja, por normas que visam regular a lei, tais como Instruções Normativas e/ou Resoluções, veja neste roteiro quais as cautelas que a escola deve ter ao tomar serviços de terceiros.
No âmbito do Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF
O artigo 1º da IN