REAJUSTADO O VALOR DO SALÁRIO FAMÍLIA
O valor da cota do salário-família por filho ou equiparado de qualquer condição, até quatorze anos de idade, ou inválido de qualquer idade, a partir de 1° de abril de 2007, é de:
a) R$ 23,08 para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 449,93;
b ) R$ 16,26 para o segurado com remuneração mensal superior a R$ 449,93 e igual ou inferior a R$ 676,27.
Para fins de salário-família, considera-se remuneração mensal do segurado o valor total do respectivo salário-de-contribuição