LEI 9294, DE 15/07/1996 – PROÍBE O USO DE CIGARRO, CHARUTO, CACHIMBO E QUALQUER OUTRO FUMÍGERO EM SALAS DE AULAS – BIBLIOTECA – LUGARES FECHADOS.
Regulamento | Dispõe sobre as restrições ao uso e à propaganda de produtos fumígeros, bebidas alcoólicas, medicamentos, terapias e defensivos agrícolas, nos termos do § 4° do art. 220 da Constituição Federal. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O uso e a propaganda de produtos fumígeros, derivados ou não do tabaco, de bebidas alcoólicas, de medicamentos e terapias e de defensivos agrícolas estão sujeitos às restrições e condições