ESCOLA DE TODOS
Os desembargadores mandaram o município de Canoas cumprir a lei. O relator Ricardo Raupp Ruschel destacou que a educação é um direito assegurado pela Constituição Federal, pelo Estatuto da Criança e do Adolescente e pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação.
De acordo com o desembargador, a Constituição Federal dispõe que a educação é um direito social e que o dever Estado será efetivado mediante a garantia “de atendimento em creche ou pré-escola às crianças de zero a seis anos de idade” (artigo 208, inciso IV). O ECA (artigo 54) e a