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09 abr 07 00:00

ESCOLA DE TODOS

Os desembargadores mandaram o município de Canoas cumprir a lei. O relator Ricardo Raupp Ruschel destacou que a educação é um direito assegurado pela Constituição Federal, pelo Estatuto da Criança e do Adolescente e pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação.

De acordo com o desembargador, a Constituição Federal dispõe que a educação é um direito social e que o dever Estado será efetivado mediante a garantia “de atendimento em creche ou pré-escola às crianças de zero a seis anos de idade” (artigo 208, inciso IV). O ECA (artigo 54) e a

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