Imunidade tributária alcança receitas provenientes de aplicações financeiras – entendimento do STF
Imunidade Tributária de rendimentos e aplicações financeiras
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento de Agravo Regimental em Agravo de Instrumento nº 673.463, cujo objeto de discussão versou se a imunidade tributária de entidades assistenciais sem fins lucrativos, abarca os rendimentos e ganhos de capital auferidos em aplicações financeiras.
Imunidade se caracteriza no cumprimento do Art. 14 do CTN
O Ministro Luís Roberto Barroso, ao proferir seu voto, confirmou o entendimento que vem sendo consolidado pelo Supremo Tribunal Federal. A Constituição Federal assegura