PARECER CNE/CEB 022/2009 – DIRETRIZES PARA A EDUCAÇÃO BÁSICA – DIRETRIZES OPERACIONAIS PARA A IMPLANTAÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL DE 9 (NOVE) ANOS
I – RELATORIO
A Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação realizou reunião técnica de trabalho no dia 8 de dezembro de 2009, no Auditório Professor “Anísio Teixeira”, Plenário do Conselho Nacional de Educação, com mais de quarenta participantes de todo o Brasil, envolvendo dezenove Unidades da Federação em torno da matéria contendo os seguintes pontos para discussão:
1. A Lei nº 11.274/2006, que dispõe sobre a duração de 9 (nove) anos para o Ensino Fundamental, com matrícula obrigatória a partir dos 6 (seis) anos de idade e