PRORROGADO O PRAZO DE ENTREGA DA RAIS
Vencido este prazo, a Rais deve ser transmitida via Internet (www.mte.gov.br/ www.rais.gov.br) ou, nas localidades sem acesso à Internet, ser entregue em disquete aos órgãos regionais do Ministério do Trabalho e Emprego.
Lembramos que estão obrigados a declarar a Rais todos aqueles relacionados no art. 2º da Portaria MTE nº 205/2006 (íntegra na Newsletter CLT Antecipa nº 295, de 29.12.2005). O estabelecimento que não manteve empregados ou que permaneceu inativo no ano-base de 2006 também deve entregar a declaração (Rais Negativa) preenchendo apenas os dados