APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO DO PROFESSOR
Considerando constituir o magistério uma atividade penosa, ou seja, difícil e desgastante, houve por bem o legislador permitir que o professor obtivesse o direito ao benefício de aposentadoria integral por tempo de contribuição com tempo de atividade reduzido.
Assim, enquanto os trabalhadores, em geral, obtêm o direito ao benefício aos 35 anos de contribuição, se homem, e aos 30 anos de contribuição, se mulher, na atividade de magistério esses períodos de contribuição serão reduzidos em 5 anos.Veja neste site sobre o assunto.
A aposentadoria por tempo de contribuição