17 nov 06 00:00

APOSENTADORIA – MINISTRO DO TST EXPÕE TESE SOBRE EFEITOS SOBRE O FGTS

Esse posicionamento consta do voto vencido que o ministro do TST juntará ao acórdão da primeira decisão tomada pela Seção Especializada em Dissídios Individuais – 1 (SDI-1) do TST após o cancelamento da Orientação Jurisprudencial nº 177. Esse item da jurisprudência do TST previa que a aposentadoria espontânea extinguia o contrato de trabalho. A relatoria do acórdão, com a tese vitoriosa, caberá ao ministro Carlos Alberto Reis de Paula.

“Atento ao fato de que, lamentavelmente, ainda vivemos em um País com grande número de desempregados, a preservação do emprego não deve acarretar maiores encargos além daqueles normalmente impostos aos

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