DECRETO-LEI 241, DE 28/06/1967 – INCLUI ENTRE AS PROFISSÕES CUJO EXERCÍCIO É REGULADO PELA LEI 5194/1966, A PROFISSÃO DE ENGENHEIRO DE OPERAÇÃO
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 9º, § 2º, do Ato Institucional nº 4, de 07/12/1966,
DECRETA:
Art. 1º – Os engenheiros de operação, diplomados em cursos superiores legalmente instituídos, com duração mínima de três anos, ficam, para todos os efeitos, incluídos entre os profissionais que têm o exercício das suas atividades regulado pela Lei número 5.194, de 24 de dezembro de 1966.
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