Pareceres e orientações
23 jun 17 14:53

Impenhorabilidade de bens essenciais a atividade fim das micro, pequenas e escolas do terceiro setor

Da impenhorabilidade de bens.

No curso do mês de maio de 2017, foi prolatado um Acórdão pelo egrégio Tribunal Regional Federal da 1ª Região, no qual se ratificou o posicionamento já sedimentado pelo Superior Tribunal de Justiça, qual seja, a impenhorabilidade de bens essenciais de micro e pequenas.

Da sentença de 1ª instância.

Na primeira sentença, fora determinada a penhora de bens, que, no decurso do processo, restou-se comprovado que eram essenciais para o devido funcionamento da empresa e da realização de suas atividades empresariais