Jurisprudência
06 abr 17 11:55

Entidade de caráter religioso, assistencial e educativo – imunidade reconhecida na origem – impossibilidade de alteração do entendimento

1. Hipótese em que a Corte de origem asseverou que houve o preenchimento dos requisitos legais exigidos para a concessão da imunidade tributária.

2. A alteração da conclusão alcançada pelo Tribunal a quo demandaria reincursão no acervo fático-probatório dos autos, o que não se admite nesta estreita via recursal, ante o óbice da Súmula 7/STJ.

3. Sendo a recorrida entidade assistencial, de acordo com o art. 150, inciso VI, alínea “c”, da CF/1988.

Há presunção relativa de que seu patrimônio é revertido para as