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08 mar 07 00:00

2ª TURMA DO STF NEGA HABEAS CORPUS PARA ACUSADO DE FRAUDAR O INSS

A denúncia

Segundo a denúncia, o réu e outros empresários se utilizaram de frações restantes do imóvel “Pajehu das Flores”, no estado do Amazonas, o qual foi superdimensionado e superavaliado para dação em pagamento junto ao INSS e assim obterem vantagem indevida. Consta ainda, que os mesmos se utilizaram de cópias autenticadas e documentos públicos ideológica e materialmente falsos para instruir os diversos processos de dação em pagamento de suas empresas perante o INSS.

O esquema foi montado tendo em vista a Medida Provisória 1586/98, que autorizava o INSS receber

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