Anulação da multa. Impossibilidade. Art. 56 do código de defesa do consumidor – CDC
A composição civil entre o consumidor e o fornecedor e⁄ou prestador de serviços, ainda que realizada em juízo, não tem o condão de afastar a imposição de penalidade de multa, aplicada por órgão de proteção e defesa do consumidor, no exercício do poder sancionatório do Estado.
RECURSO ESPECIAL Nº 1.164.146 – SP (2008⁄0052052-6)
RELATOR : MINISTRO LUIZ FUX
RECORRENTE : FUNDAÇÃO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR PROCON
PROCURADOR : MARIA BERNADETE BOLSONI PITTON E OUTRO(S)
RECORRIDO