PARECER CNE/CEB 035/2001 – CARGA HORÁRIA – CONSULTA RELATIVA AO PERÍODO RESERVADO A ESTUDOS, PLANEJAMENTO E AVALIAÇÃO
I – RELATÓRIO
1. Histórico:
A Secretaria de Educação da Cidade do Rio de Janeiro, através do Ofício E/DGED Nº 235, submete à apreciação desse Conselho, solicitando parecer, o fato de reservar parte da carga- horária mensal de seus professores para estudo, planejamento e avaliação e, ao mesmo tempo, reduzir duas horas diárias da jornada escolar dos alunos, durante oito (08) dias.
Argumenta, em defesa da prática supra-aludida, que a carga-horária anual cumprida pelo conjunto de professores da Rede Municipal excede em 100 (cem) horas o determinado