PORTARIA RFB 11095/2007 – COMPETÊNCIA DA RFB NOS RECURSOS DIRIGIDOS AO MINISTRO CONTRA DECISÕES DO CNAS
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 224, III, 250 e 252, II, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007, resolve:
Art. 1º Compete a Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil na 1a Região Fiscal analisar, orientar, oferecer subsídios e acompanhar os recursos dirigidos ao Ministro da Previdência Social, a serem interpostos pelo Secretário da Receita Federal do Brasil contra as decisões do Conselho Nacional de Assistência Social –