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08 mar 07 00:00

1ª TURMA ANULA AÇÃO PENAL POR INEXISTÊNCIA DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO CONSTITUÍDO

A defesa alega, na inicial, a ausência de justa causa para a ação penal pela prática de crime contra a ordem tributária enquanto não estiver encerrado procedimento administrativo constitutivo da obrigação tributária. Por isso, pede que “se conceda a ordem postulada, para anular parcialmente o acórdão impugnado, afastando, assim, o constrangimento ilegal do paciente”.

Decisão
A relatora do H.C. Ministra Carmem Lúcia Antunes Rocha, argumentou que “a existência do crédito tributário é pressuposto para a caracterização do crime contra a ordem tributária, não se podendo admitir denúncia penal enquanto pendente o

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