Prazo prescricional – contagem – interrupção do prazo – satisfação de crédito tributário (f)
RECURSO ESPECIAL Nº 1.375.895 – RN (2013/0084142-1) – RELATOR: MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES – RECORRENTE: COMPANHIA AÇUCAREIRA VALE DO CEARÁ-MIRIM – USINA SÃO FRANCISCO – RECORRIDO: FAZENDA NACIONAL – ADVOGADO: PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL – PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO. LIMINAR EM MANDADO DE SEGURANÇA. DENEGAÇÃO DA ORDEM. RETOMADA DO PRAZO PRESCRICIONAL. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE DIVERGE DA JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO STJ. RECURSO PROVIDO (ART. 557, § 1º-A, DO CPC).
DECISÃO
Trata-se de recurso especial interposto pela Companhia Açucareira Vale do Ceará-Mirim, com