Pareceres e orientações
01 mar 07 00:00

LEI 7415, DE 9/12/1985 – DESCANSO SEMANAL REMUNERADO – INTEGRAÇÃO DAS HORAS EXTRAS

Notas:

A Lei 7.415/1985 e o Enunciado TST 172 determinam que as horas extraordinárias habitualmente prestadas devam ser computadas no cálculo do Descanso Semanal Remunerado – DSR.

FORMA DE CÁLCULO

A integração das horas extras no descanso semanal remunerado, calcula-se da seguinte forma: – somam-se as horas extras do mês; – divide-se o total de horas pelo número de dias úteis do mês; – multiplica-se pelo número de domingos e feriados do mês; – multiplica-se pelo valor

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