PARECER CE/DF 038/2009 – CONSIDERA CUMPRIDOS OS ARTIGOS 1º E 4º DA PORTARIA NO 11/2009-SEDF MOTIVADOS PELAS ALÍNEAS “A” E “D” DO PARECER NO 323/2008-CEDF
CONSELHO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL Parecer nº 38/2009-CEDF Processo nº 410.003143/2008 Interessado: Colégio Olimpo − Considera cumpridos os artigos 1º e 4º da Portaria no 11/2009-SEDF motivados pelas alíneas “a” e “d” do Parecer no 323/2008-CEDF.
HISTÓRICO – O Colégio Olimpo, situado no SGAS, Quadra 913 – Brasília/DF, mantido pelo Colégio Olimpo Ltda., situado na Rua 1.139, no 331, Quadra 251, Lote 13 e 16 a 20, Setor Marista, Goiânia/GO, protocolou o presente processo em 18/09/2008, solicitando o credenciamento da referida instituição e autorização para oferta do ensino médio