PARECER CE/DF 129/2009 – CREDENCIA, POR DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA, POR CINCO ANOS, O CENTRO EDUCACIONAL BRASIL CENTRAL, PARA OFERTA DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA
CONSELHO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL Parecer nº 129/2009 – CEDF Processo nº 0410.006441/2007 Interessado: Centro Educacional Brasil Central – Credencia, por delegação de competência, por cinco anos, o Centro Educacional Brasil Central, para oferta de educação a distância. – Autoriza a educação de jovens e adultos a distância, equivalente aos anos finais do ensino fundamental e ao ensino médio. – Aprova a Proposta Pedagógica com as respectivas matrizes curriculares e o Projeto de Educação a Distância.
HISTÓRICO – O Centro de Ensino Ciranda Cirandinha Ltda., localizado na QNE 24, Lotes 06/10