DELIBERAÇÃO CEE/RJ 184/1990 – FIXA CRITÉRIOS PARA TRAMITAÇÃO DE PROCESSOS REFERENTES À REGULARIZAÇÃO DE VIDA ESCOLAR.
O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições e considerando que grande número de processos de regularização de vida escolar é encaminhado ao Conselho, de forma irregular, sem o competente pronunciamento dos órgãos próprios da Secretaria de Estado de Educação;
que assuntos de natureza casuística, relativos a regularização de vida escolar, podem ser resolvidos na esfera administrativa, com observância das normas já fixadas por este Conselho;
que este Colegiado deve concentrar-se no exame de temas gerais, de maior interesse para o Sistema Estadual de Ensino,
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