DELIBERAÇÃO CEE/RJ 183/1990 – DETERMINA O RECOLHIMENTO DOS ARQUIVOS DOS ANTIGOS EXAMES SUPLETIVOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais,
. Considerando as dúvidas que envolvem tanto a guarda dos arquivos dos Exames Supletivos de 2º Grau, realizados em estabelecimentos escolares do antigo Estado da Guanabara, como a competência atual para emissão dos certificados correspondentes;
. Considerando que vários estabelecimentos que realizaram tais exames, após 1975 passaram a ministrar apenas o ensino de 1º Grau, sob a administração da Secretaria Municipal de Educação do Rio de Janeiro;
. Considerando que