DELIBERAÇÃO CEE/RJ 181/1990 – ALTERA PARA “TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO” A DENOMINAÇÃO “ASSISTENTE DE ADMINISTRAÇÃO” NAS HABILITAÇÕES PROFISSIONAIS DO ENSINO DE 2º GRAU
O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que estabelece a Resolução nº 01, de 21 de fevereiro de 1990, do Conselho Federal de Educação,
DELIBERA:
Art. 1º – Os cursos que ministram a habilitação de “Assistente de Administração”, autorizados pelo Sistema Estadual de Ensino, passam a ministrar essa habilitação sob a denominação de “Técnico em Administração”, conforme determina o Art. 1º da Resolução nº 01, de 21 de fevereiro de 1990, do Conselho Federal de Educação que altera para “Técnico em Administração” a