Legislação Estadual
15 mar 90 00:00

DELIBERAÇÃO CEE/RJ 177/1990 – EXPULSÃO DE ALUNOS OU TRANSFERÊNCIA COMPULSÓRIA – PROCEDIMENTO.

O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que estabelece o Parecer nº 102/90,

DELIBERA:

Art. 1º – O art. 2º da Deliberação nº 122/85, de 04 de julho de 1985, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º – A aplicação de sanção que importe no desligamento do aluno, inclusive sob a forma de transferência compulsória, será precedida de apuração da falta imputada ao discente, o que se fará por imediata

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