DELIBERAÇÃO CEE/RJ 177/1990 – EXPULSÃO DE ALUNOS OU TRANSFERÊNCIA COMPULSÓRIA – PROCEDIMENTO.
O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que estabelece o Parecer nº 102/90,
DELIBERA:
Art. 1º – O art. 2º da Deliberação nº 122/85, de 04 de julho de 1985, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º – A aplicação de sanção que importe no desligamento do aluno, inclusive sob a forma de transferência compulsória, será precedida de apuração da falta imputada ao discente, o que se fará por imediata