DELIBERAÇÃO CEE/RJ 190/1992 – REGULAMENTA CONCESSÃO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO PARA FECHAMENTO E/OU INTERVENÇÃO EM ESTABELECIMENTOS DE ENSINO.
O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições e,
considerando que os pareceres dele emanados que determinam intervenção ou fechamento de estabelecimento de ensino freqüentemente fixam prazos para cumprimento de etapas ou execução de providências;
considerando que na aplicação direta desse tipo de exigência ocorrem constantemente fatos que tornam necessária a prorrogação dos prazos fixados no Parecer;
considerando que nessas circunstâncias muitas vezes são interrompidas as providências determinadas pelo Conselho Estadual de Educação apenas para que se obtenha a prorrogação de prazos;