DELIBERAÇÃO CEE/RJ 192/1992 – DISPÕE SOBRE OS ESTUDOS ADICIONAIS NA ÁREA DE ENFERMAGEM DO TRABALHO.
O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e
Considerando as determinações das Portarias nº 3.154, de 13 de julho de 1988, do Ministério do Trabalho, e nº 25, de 27 de junho de 1989, da Secretaria de Segurança e Medicina do Trabalho;
Considerando que, a partir da supramencionada Portaria nº 25, os Cursos de Enfermeiro do Trabalho e de Técnico e de Auxiliar de Enfermagem do Trabalho passaram a ser da responsabilidade do Ministério da Educação e conseqüentemente dos diversos sistemas educacionais;
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