DELIBERAÇÃO CEE/RJ 194/1992 – AUTORIZA A ACELERAÇÃO E ENRIQUECIMENTO DE ESTUDOS PARA OS SUPERDOTADOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais,
considerando a necessidade de disciplinar a aceleração de estudos permitidos aos alunos superdotados;
considerando o Capítulo III – Seção 1 – Artigo 208 – Inciso V da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988;
considerando o Artigo 305 – Inciso V da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, de 1989, que determina o atendimento especializado aos alunos superdotados, a ser implantado por legislação específica;
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