Legislação Municipal
31 dez 86 00:00

Lei 950, de 30/12/1986 – cria o programa de integração deficiente físico-empresa

Art. 1º – Fica criado, em caráter permanente, o Programa de Integração Deficiente Físico-Empresa a ser coordenado pela Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 2º – Esse Programa tem a finalidade de incentivar a criação de empregos, nas empresas privadas* para deficientes físicos, assim denominados os indivíduos que apresentem um déficit funcional e/ou sensorial que não pode ser eliminado por atendimento médico.

Art. 3º – A Secretaria Municipal de Saúde dará apoio e orientação permanente, através de pessoal qualificado, às empresas que aderirem ao Programa de Integração Deficiente Físico-Empresa.

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