Jurisprudência
10 out 16 09:40

Expulsão de alunos com base em normas internas e externas – legalidade do ato (f)

MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO ADMINISTRATIVO. ESCOLA TÉCNICA DA AGRICULTURA – ETA. DELIBERAÇÃO DO CONSELHO ESCOLAR. CANCELAMENTO DA REMATRÍCULA DO ALUNO. ENVOLVIMENTO COM “TROTES” DENTRO DO RECINTO ESCOLAR. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE NO ATO ATACADO. OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO A AMPARAR A IMPETRAÇÃO.

O mandado de segurança é o remédio constitucional apto a proteger direito líquido e certo, lesado ou ameaçado de lesão por ato de autoridade, consoante dispõem os artigos 5º, inciso LXIX da Constituição Federal, e 1º, da Lei nº 12.016/2009. Para a concessão da segurança se faz necessária a prova escrita, inequívoca e pré-constituída dos fatos, bem como o relevante fundamento jurídico a ensejar tal pretensão.

No caso, o ato impugnado reveste-se de legalidade, na medida em que amparado nas normas administrativas incidentes à espécie. Com efeito, constatada a prática de “trotes” no ambiente escolar, cumpria à escola obedecer a determinação superior existente, constante na Portaria nº 17, da Secretaria Estadual de Educação, de 18/01/2000, que coíbe o “trote” no âmbito escolar e classifica tais atos como “falta grave”, ensejando o desligamento da escola, nos termos do seu art. 2º, parágrafo único.

Também o Regimento Interno da Escola Técnica da Agricultura proíbe tais práticas. Conforme as Atas nºs 16/2015 e 24/2015, o autor efetivamente praticou o ato ilícito, tendo inclusive sido desrespeitoso com os funcionários da instituição. Também não prospera a alegação de que tenha sido violado seu direito ao contraditório e à ampla defesa, na medida em que tinha pleno conhecimento do procedimento administrativo instaurado. APELO DESPROVIDO. UNÂNIME.

 

 


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