Transporte escolar e suas observações
É muito comum na Instituição de Ensino situações que envolvam a prática do transporte escolar, razão pela qual, abordaremos o tema sob a ótica da Lei e sua aplicação no dia a dia.
O Código Nacional de Trânsito dispõe de três artigos que disciplina sobre a condução coletiva escolar nos Estados e no Distrito Federal.
O artigo 136 afirma que: os veículos escolares, dentre outras exigências realizadas, só poderão circular com autorização dos órgãos executivos nos Estados e/ou Distrito Federal.
Já o artigo 137 do
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