PORTARIA 1695, DE 23/9/1994 – DISPÕE SOBRE INSTITUIÇÃO DE SAÚDE – ENTIDADE FILANTRÓPICA E SEM FINS DE LUCRO
MINISTÉRIO DA SAÚDE
GABINETE DO MINISTRO
DO 184, de 26/9/94
O Ministro de Estado da Saúde, usando das atribuições legais de dirigente nacional do Sistema Único de Saúde, com base no artigo 16, inciso XIV, da Lei n° 8.080, 19 de setembro de 1990 (Lei Orgânica da Saúde),
e considerando a especificidade e a relevância das ações e serviço de saúde executadas pelo setor público e pelo setor privado;
considerando o disposto no § 1° do artigo 199 da