Dispensa. Responsabilidade do sócio. Tributo não pago pela sociedade
Pacífico o entendimento da jurisprudência do STJ no sentido de que a simples falta de pagamento do tributo não configura, por si só, nem em tese, circunstância que acarrete responsabilidade subsidiária do sócio.
RECURSO ESPECIAL Nº 1.101.728 – SP (2008⁄0244024-6)
RELATOR: MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI
RECORRENTE: BORDA DO CAMPO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BISCOITOS LTDA E OUTROS
ADVOGADO: JOSE ROBERTO SILVEIRA BATISTA E OUTRO(S)
RECORRIDO: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PROCURADOR: CARLOS ALBERTO BITTAR FILHO