Do conselho tutelar
NOÇÕES BÁSICAS FACE ÀS DISPOSIÇÕES PREVISTAS NO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
De acordo com o E.C.A., o Conselho Tutelar é um órgão permanente e autônomo, não jurisdicional (não tem o poder de dizer o direito nem o poder de coação), encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente.
Enaltecemos que, para a legislação vigente e aplicável, considera-se criança todo aquele com até 12 anos incompletos e adolescente todo aquele com idade não superior a 18 anos.
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