Parecer – o que a escola deve observar nas relações com grêmio estudantil – associação de pais – base legal e alguns comentários
C.F/88 – artigo 5º – Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
VEJA:
Na Legislação Federal: 1- Lei 8069 de 13 de julho de 1990 – O Estatuto da Criança e do Adolescente, no artigo 53º inciso IV