Pareceres e orientações
15 maio 10 00:00

Parecer – o que a escola deve observar nas relações com grêmio estudantil – associação de pais – base legal e alguns comentários

C.F/88 – artigo 5º – Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

VEJA:

Na Legislação Federal:   1- Lei 8069 de 13 de julho de 1990 – O Estatuto da Criança e do Adolescente, no artigo 53º inciso IV

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