Instituição educacional irá ressarcir aluno cadeirante que sofreu queda na escola
A Lei nº 13146/2015 dispõe da obrigatoriedade da inclusão de pessoas com de deficiência, nas questões relacionadas à acessibilidade, trabalho, saúde, moradia, educação, dentre outras.
Nesse momento, iremos reportar-nos à área da educação, que sofreu significativa alteração disciplinada no art. 28 da referida Lei, no qual o § 1º obriga as escolas privadas a matricular alunos no ensino regular com deficiência em diferentes níveis, obrigando a Instituição de Ensino a adotar medidas necessárias para adaptar o aluno com necessidades especial sem que haja repasse financeiro ao Contratante.
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