Documentação necessária para averbação de ata
– Requerimento assinado pelo representante legal da entidade (geralmente o presidente), dele devendo constar o seu nome por extenso, cargo, identidade e residência. Legislação: Lei 6.015/73, art. 121. Código Civil, art. 1.151;
– Edital de convocação, na forma estatutária, dele devendo constar o nome por extenso e o cargo do(s) signatário(s);
– Livro contendo ata e respectivas vias digitadas (original e cópias), transcrevendo-se os nomes das pessoas, que assinaram