Deliberação CME/RJ 005/2001 – fixa normas em casos de desmembramento da educação infantil – 1ª etapa da educação básica – em instituições de ensino privado
O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e considerando:
– o Decreto Municipal “N” nº 18.291 de 28/12/99 que implanta o Sistema Municipal de Ensino;
– as disposições da Lei Federal nº 9394/96 em especial o inciso II do artigo 12,
Delibera:
Art. 1º – A Entidade Mantenedora detentora de autorização para funcionamento de Educação Infantil em caso de