Jurisprudência
01 jun 16 16:22

Rescisão contratual por justa causa obreira – prescrição FGTS – modulação

É insuscetível de revisão, em sede extraordinária, a decisão proferida pelo Tribunal Regional à luz da prova carreada aos autos. Somente com o revolvimento do substrato fático-probatório dos autos seria possível afastar a premissa sobre a qual se erigiu a conclusão consagrada pela Corte de origem, no sentido de que não resultaram suficientemente comprovados os atos de desídia e de mau procedimento atribuídos ao reclamante a autorizar ao empregador o uso da medida extrema, consistente na resilição do contrato de emprego por justa causa, mormente quando resultou consignado no acórdão vergastado que a reclamada não logrou êxito

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