DELIBERAÇÃO CEE/RJ 213/1995 – DETERMINA NORMAS PARA A DESIGNAÇÃO, EM SUBSTITUIÇÃO, DE COMPONENTES DA EQUIPE TÉCNICO-ADMINISTRATIVA DOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO DA REDE PRIVADA
O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO no uso de suas atribuições e considerando a necessidade de normatizar a designação, em substituição, de componentes da equipe técnico-administrativa dos estabelecimentos de ensino da rede privada
DELIBERA:
Art. 1º – A substituição de componentes da equipe técnico-administrativa de estabelecimentos de ensino, de total responsabilidade da entidade mantenedora, deve ser comunicada ao órgão próprio da SEE, para fins de cadastramento, no prazo máximo de dez (10) dias, e imediatamente registrada pela Inspeção Escolar em Termo de Visitas.
Art. 2º – A comunicação