DELIBERAÇÃO CEE/RJ 212/1995 – FIXA NORMAS PARA CONCESSÃO DE AUTORIZAÇÃO PARA LECIONAR NO 1º E 2º GRAUS
O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO no uso de suas atribuições, considerando:
– a comprovada carência de professores habilitados em disciplinas específicas da parte de formação especial;
– a comprovada inexistência de professores habilitados, em determinados municípios do interior do Estado, para lecionar a partir do Pré-Escolar;
– o artigo 78 da Lei 5.692/71, que permite o registro de professor, no MEC