DELIBERAÇÃO CEE/RJ 208/1994 – DÁ NOVA REDAÇÃO AO INCISO VII DO § 3º DO ARTIGO 6º DA DELIBERAÇÃO 192/1992
O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições,
DELIBERA
Art. 1º – O inciso VII do § 3º do Artigo 6º da Deliberação nº 192/92, que dispõe sobre os Estudos Adicionais na Área de Enfermagem do Trabalho, passa a vigorar com a seguinte redação:
“VII – Relação do corpo docente constituído, comprovadamente, de Enfermeiros, com título de especialização em Enfermagem